União Europeia divulga definição de hidrogênio renovável

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Conceito será usado no mercado doméstico e também na importação do combustível

Autora: Katia Ogawa

A Comissão Europeia apresentou em fevereiro o seu conceito de hidrogênio renovável, por meio de dois atos delegados. O objetivo é estruturar o mercado local, orientar o acesso a fundos de fomento, atrair investimentos e estabelecer os critérios para atingimento das metas de matriz renovável. “Aumentar o uso de hidrogênio renovável, amônia e outros derivados vai acelerar a descarbonização de nosso sistema energético e também reduzirá consideravelmente a dependência da UE de combustíveis fósseis importados da Rússia”, disse a Comissão Europeia, por meio de nota.

Os dois atos delegados divulgados cumprem exigência da Diretiva de Energia Renovável, que é a estrutura legal para o desenvolvimento da energia renovável de forma transversal em todos os setores da economia e em todos os países-membros da União Europeia (UE). Vale lembrar que a Diretiva exige, segundo texto aprovado em 2018, que 32% da energia consumida na União Europeia seja renovável até 2030 –  proposta da própria Comissão, ainda em debate, defende a elevação desta meta para 45%.

A UE pretende atingir 10 milhões de toneladas de produção doméstica de hidrogênio renovável (correspondente a 14% do consumo atual de eletricidade na UE), de acordo com o Plano REPowerEU. Para isso, serão necessários cerca de 500 TWh de energia elétrica renovável.

“Energia nova” – O primeiro ato delegado define que o hidrogênio e os combustíveis à base de hidrogênio podem ser considerados combustível renovável de origem não biológica (RFNBO, na sigla em inglês, ou combustíveis sintéticos) desde que sigam o princípio da adicionalidade, presente na Diretiva de Energia Renovável. Ou seja, os eletrolisadores para produzir hidrogênio terão que ser conectados a uma nova produção de eletricidade renovável para atender ao critério. O objetivo é assegurar que a produção de hidrogénio renovável estimule o incremento no volume de energia renovável disponível para a rede.

Os requisitos para a produção de hidrogênio renovável se aplicarão a produtores domésticos e também a produtores de países que desejem exportar hidrogênio renovável para a EU. “Uma estrutura de certificação baseada em esquemas voluntários garantirá que os produtores, na UE ou de outros países, possam demonstrar de maneira simples e fácil sua conformidade com a estrutura da UE e comercializar hidrogênio renovável no mercado único”, disse a Comissão Europeia.

Haverá um período de transição na aplicação dos termos de adicionalidade para projetos de hidrogênio que entrarão em operação antes de 1º de janeiro de 2028. Esse período de transição corresponde ao período em que os eletrolisadores serão ampliados e colocados no mercado. Os Estados-Membros da UE terão a opção de introduzir regras mais rígidas a partir de 1º de julho de 2027, conforme o crescimento do setor e do próprio mercado.

Atualmente há cerca de 160 MW de eletrolisadores instalados na UE e a maioria deles são plantas de demonstração, segundo informações da Comissão Europeia. A maior usina atualmente em construção possui capacidade de 20 MW. A política de hidrogênio da UE visa 6.000 MW de eletrolisadores alimentados por eletricidade renovável até o final de 2025.

O segundo ato delegado apresenta uma metodologia para calcular as emissões de gases de efeito estufa em todo o ciclo de vida dos combustíveis líquidos e gasosos renováveis de origem não biológica (RFNBOs). Isso inclui emissões upstream, emissões associadas à retirada de energia elétrica da rede, do processamento e aquelas associadas ao transporte desses combustíveis até o consumidor final. A metodologia também prevê o cálculo de emissões de gases de efeito estufa do hidrogênio renovável ou seus derivados caso seja coproduzido em uma instalação que fabrica combustíveis fósseis.

Ambos os termos seguem para o Parlamento Europeu e o Conselho, que têm dois meses para analisá-los e decidir pela aprovação ou rejeição das propostas. Esse prazo pode ser prorrogado por mais dois meses. Não há possibilidade de o Parlamento ou o Conselho alterar as propostas.

Acesse a íntegra dos atos delegados:

Primeiro ato delegado, sobre adicionalidade

Segundo ato delegado, sobre gases de efeito estufa

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