Marco legal do hidrogênio verde avança no Congresso

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Câmara aprova projeto de lei que regula a produção do combustível

A vantagem comparativa que o Brasil tem (a energia limpa e barata) para produzir hidrogênio verde não deve durar muito, já que vários países desenvolvidos estão concedendo pesados subsídios para projetos do tipo. Por isso, o processo de regulação do hidrogênio (H2) de baixo carbono vem ganhando tração. A Câmara dos Deputados aprovou, no dia 28 de novembro, o marco legal do hidrogênio verde.

Assim como a regulação do mercado de carbono e a emissão de títulos soberanos sustentáveis realizada em novembro  (no valor de 2 bilhões de dólares), a regulação do hidrogênio de baixo carbono integra o Plano de Transformação Ecológica do governo, oficialmente lançado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, durante a 28ª Conferência das Partes (COP-28). Outro ponto do plano é a regulação das eólicas offshores, aprovada na Câmara no dia 29/11/23.

Um dos aspectos centrais do Projeto de Lei 2.308/23 (PL 2.308/23) é a definição do hidrogênio de baixo carbono – a depender dessa definição, até combustíveis fósseis podem ser usados em menor proporção para a produção desse H2. O projeto diferencia o hidrogênio de baixa emissão de carbono do hidrogênio renovável (este seria o H2 verde).

O primeiro pode ser obtido de diversas fontes, desde que sua emissão de gases do efeito estufa (GEE) seja menor ou igual a 4 quilos de dióxido de carbono (CO2) equivalente por quilo de hidrogênio produzido (4 kgCO2eq/kgH2). Já o renovável é produzido apenas por energia solar, eólica, hidráulica, biomassa, biogás, biometano, gases de aterro, geotérmica, das marés e oceânica.

Outra definição que o PL 2.308/23 traz é que caberá à Agência Nacional do Petróleo (ANP) a regulamentação e fiscalização de projetos do tipo – mas poderá haver interseção com o trabalho de outras agências, que regulam a utilização das fontes renováveis usadas para a produção do H2 (como a Agência Nacional de Águas e a Agência Nacional de Energia Elétrica).

O PL 2.308/23 previa alguns subsídios para o setor, como a obrigatoriedade de contratação do H2 em leilões de energia e o direcionamento de recursos de Itaipu para financiar projetos do tipo. Mas esses pontos foram retirados, e os incentivos aprovados foram a criação do Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro) e a possibilidade de as produtoras de H2 serem incluídas em um outro programa já existe, o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi) – que conta com benefícios fiscais. O Reidi, instituído pela Lei 11.488/07, suspende a cobrança de Pis, Cofins, Pis-Importação e Cofins-Importação na compra ou importação de máquinas e equipamentos.

Considerado como o combustível do futuro por contribuir para a descarbonização da economia, o hidrogênio verde pode se tornar relevante para o Brasil – do ponto de vista ambiental e econômico.

Fonte: Legislação e Mercados

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